PEC das Domésticas foi uma emenda à Constituição, que reduziu desigualdades trabalhistas entre empregados domésticos e os empregados em geral depois de décadas de disparidades. A emenda pôs fim a 70 anos de espera por direitos das empregadas domésticas;CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, ignorou a categoria.
A PEC das Domésticas foi uma emenda à Constituição, que reduziu desigualdades trabalhistas entre empregados domésticos e os empregados em geral depois de décadas de disparidades. Este ano a PEC das Domésticas completou dez anos.
A Lei Complementar nº150 de 2015 consolidou os direitos da categoria. Com base na cartilha Trabalhadores domésticos: direitos e deveres, do Ministério do Trabalho, o Profissão Repórter elegeu dez dos principais direitos das domésticas. Veja a seguir:
- CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Trabalhadores domésticas têm direito a ter carteira de trabalho assinada, devidamente anotada com data de admissão e valor de salário.
- SALÁRIO MÍNIMO, IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E ISONOMIA
É garantido o direito ao salário mínimo. Não podem haver reduções salariais. E assegurada também a isonomia, ou seja, mesmo valor entre profissionais contratados com a mesma função.
- 13º SALÁRIO
13º salário pago anualmente em duas parcelas. A primeira deve ser paga, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro. E a segunda, até o dia 20 de dezembro. Se o empregado quiser receber o adiantamento nas férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente.
- JORNADA DE TRABALHO
Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais. É permitida a compensação de horários, mediante acordo escrito entre empregado e empregador.
- CONTROLE DE JORNADA
A Lei Complementar nº 150, de 2015, estabelece a obrigatoriedade da adoção do controle individual de frequência. Além disso, a jornada deve ser especificada no contrato de trabalho.
- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS
Deve ser concedido descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Além de descanso remunerado em feriados. O descanso semanal deve ser concedido de forma que o empregado doméstico não trabalhe 7 dias seguidos.
- HORAS EXTRAS
- REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO
É obrigatório o pagamento de adicional noturno aos empregados domésticos que trabalhem no horário noturno, considerado o horário 22:00 de um dia às 05:00 do dia seguinte. A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
- FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
A Lei Complementar nº 150, de 2015, obriga a inclusão dos empregados domésticos no FGTS. O empregador é obrigado a recolher o FGTS de seu empregado, equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga a ele.
- SEGURO-DESEMPREGO
A Lei Complementar nº 150 também regulamentou esse direito das empregadas domésticas que é garantido aos que são dispensados sem justa causa.
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